Incentivo Fiscal

Incentivo fiscal social: Tem utilizado todas as possibilidades?

Saiba como aproveitar ao máximo a oportunidade e direcionar a carga tributária por meio de incentivos fiscais sociais.

 

Um dos maiores desafios de empreender é a pesada carga tributária sobre os negócios e empresas, ainda mais sem saber para onde realmente seu imposto será destinado. Porém, existem mecanismos estatais para estimular o investimento nas mais diversas áreas, utilizando justamente um parcela do imposto de renda da sua empresa. São os chamados os incentivos fiscais sociais.  

 

Na prática, significa que o estado abre mão de uma parte do imposto a receber para que as empresas possam direcionar o valor do imposto a pagar diretamente para iniciativas sociais, culturais, esportivas e de inovação e pesquisa, promovendo o desenvolvimento econômico social da região onde está inserida. 

E por que aplicar o incentivo fiscal social pode beneficiar o seu negócio?

Além do abatimento financeiro e dos benefícios para comunidade, os incentivos podem ser convertidos de forma positiva para própria empresa.

Existe a possibilidade de incentivar projetos que tenham como contrapartida ao investimento, ações de visibilidade e exposição de marca ou contrapartidas para os funcionários, como ingressos. É uma iniciativa muito positiva em termos de posicionamento, atraindo público-alvo, fidelizando clientes e gerando impacto positivo no mundo e na comunidade e nos colaboradores. 

Uma mesma empresa inclusive pode utilizar diversos incentivos ao mesmo tempo, desde que esses impostos incidam sobre as suas operações. E ainda utilizar incentivos nas três instâncias de contribuição, federal, estadual e municipal.

No âmbito federal, onde os abatimentos são sempre realizados no Imposto de renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), somente empresas tributadas pelo regime de lucro real podem realizar os incentivos fiscais. Já nas esferas estaduais e municipais, o tipo de tributação é irrelevante pois não causa impacto na apuração de impostos como ICMS (Estadual), e IPTU ou ISS (municipais). 

Você sabia que os incentivos federais possibilitam a dedução de até 9% do imposto de renda? Conheça as possibilidades. 


INCENTIVO 

ALÍQUOTA

Lei de Incentivo à Cultura

Lei nº 8.312/91

Voltada a incentivar projetos culturais, como peças de teatro, shows musicais, filmes e qualquer outra forma de manifestação cultural.

4%

Lei Audiovisual

Lei nº 8.685/93

Exclusivamente voltada para filmes brasileiros independentes e as empresas privadas podem auxiliar nesta produção.

Fundo Nacional do Idoso

Lei nº 12.213/2010

Reduz determinado valor do imposto de renda, com a verba destinada a incentivar projetos para garantir os direitos dos idosos e sua integração efetiva na sociedade. 

1%

Incentivo ao Esporte

Lei nº 11.438/06

A verba é destinada a incentivar atletas, compra de materiais esportivas, construção e reforma de locais destinados a prática de esportes. 

1%

PRONON – Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica:

Lei nº 12.715/12

Visa aplicar recursos de iniciativa privada a pesquisar e tratamentos de pacientes com câncer.

1%

PRONAS/PCD – Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência

Lei nº 12.715/12

Criado para captar recursos voltados a pesquisa. 

1%

Fundo da Infância e Adolescência

Lei nº 8.069/90

O Fundo tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

1%

Não esqueça, as empresas são obrigadas a fazer o depósito junto aos projetos dentro do ano fiscal de recolhimento do imposto, tendo até o último dia útil do ano como prazo final. 

Para saber mais sobre cada uma dessas leis, acompanhe o nosso blog!

Gere Impacto positivo com seus incentivos fiscais! Agora que você já sabe como eles podem contribuir para o desenvolvimento da sua empresa e quais são eles no âmbito federal, que tal utilizá-los? 

Clique aqui e conheça algumas empresas que já utilizam o incentivo fiscal.

Acompanhe nosso blog para saber mais sobre a gestão adequada do seu incentivo fiscal!

Comments (3)

Deixe seu comentário