Incentivo Fiscal, Investimento em Cultura

8 passos para começar a trabalhar com leis de incentivo fiscal

Direcionar a carga tributária da empresa por meio de incentivos fiscais, apoiando atividades culturais e sociais pode ser mais simples do que parece. Ficou interessado? Então acompanhe esses 8 passos. 

 

1 – Primeiro, é necessário conhecer um pouco mais sobre as possibilidades que a lei traz. Com as leis de incentivo parte do seu imposto a pagar pode ser destinado a projetos que tenham conexão com a sua empresa, incentivando áreas como saúde, educação, cultura, entre outros setores. 

Entre as leis de incentivo federais, as mais conhecidas são a Lei de Incentivo à Cultura, Lei do Audiovisual, Fundo Nacional do Idoso, Incentivo ao Esporte, PRONON, PRONAS e Fundo da Infância e Adolescência. Fique de olho nas leis municipais da sua cidade e nos incentivos do seu estado pois também são alternativas interessantes pensando que você pode incentivar nas três instâncias, descontando diferentes impostos.

Se você não conhece algumas dessas que mencionei, aproveite para ler no nosso blog “Incentivo fiscal social: tem utilizado todas as possibilidades?” 

 

2 – Conhecendo mais sobre as possibilidades do incentivo, o segundo passo é saber qual deles a empresa pode utilizar, baseado na sua tributação. As tributações impactam: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL); Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI); Programa de Integração Social (PIS); Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto Sobre Serviços (ISS).

Sua empresa provavelmente contribui com alguns desses impostos, então está na hora de direcioná-los de modo a conhecer o destino do seu dinheiro. 

Para pessoas jurídicas, é necessário que a opção de pagamento do imposto de renda (IR) seja com base no regime de tributação de lucro real, podendo deduzir até 9% do IR devido, utilizando diferentes leis.  

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3 – É possível investir em mais de uma lei ao mesmo tempo, o que possibilita incentivar mais de um projeto, seja via doação ou patrocínio. 

A doação não tem finalidade comercial e só podem se beneficiar dela propostas de pessoa física, ou jurídica sem fins lucrativos. De outro modo, no patrocínio temos atividades comerciais, onde há a transferência de dinheiro ou serviços e neste caso, a proposta pode ser de pessoa jurídica com fins lucrativos também. Após saber se a sua empresa pode utilizar as leis de incentivo, é preciso analisar qual o valor que poderá ser incentivado, baseado no lucro da empresa. 

 

4 – Informações financeiras coletadas, o próximo passo é a saber a estratégia da empresa e a política de patrocínios, quais os projetos que tem ligação com a marca, qual o público que a organização quer atingir entre comunidade ao redor da empresa, clientes, funcionários, posicionamento de marca. É importante definir o objetivo da empresa para poder selecionar os projetos que serão incentivados. 

 

5 – Agora é hora de escolher o(S) projeto(S). Lembre-se: você pode utilizar mais de uma lei de incentivo podendo beneficiar mais de 1 projeto. Nesse momento é importante buscar por projetos que vão de encontro com os objetivos da empresa, para isso é necessário conhecer o projeto, a quem ele se destina, a região que atua, o que oferece como contrapartida, o valor do patrocínio. Nesta etapa vale marcar uma reunião com os representantes do projeto e tirar todas as dúvidas

 

6 – Escolhido os projetos que serão incentivados é preciso lembrar de solicitar o documento que comprova a inscrição e aprovação do projeto junto com o governo. No caso da Lei de Incentivo à Cultura, os projetos aprovados têm um número de identificação e para comprovação é possível solicitar a aprovação no Diário Oficial da União, ou DOU

 

7 – Escolhido o projeto, é hora de acertar a forma de pagamento. É importante saber que o aporte no projeto tem que ser feito dentro do exercício fiscal! Ou seja, o valor a ser investido não é realizado no momento da declaração do Imposto de Renda, mas até o último dia do exercício fiscal do ano de atividade.

 

8 – Após a realização do pagamento do valor acordado, o projeto fica responsável por entregar à empresa o recibo de mecenato, um documento específico que comprova a utilização do incentivo fiscal. Neste documento está contido o valor transferido para a conta do projeto, o nome do proponente e informações legais do projeto e da empresa. Esse é o documento valida o abatimento do imposto.

 

Estes são os passos iniciais para começar a trabalhar com leis de incentivo. Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco. 

Os incentivos fiscais contribuem para o desenvolvimento sustentável da sua empresa, e são uma ótima maneira de fazer uma gestão financeira, destinando o imposto devido a projetos alinhados com um planejamento estratégico da empresa. 

Gostou dessas dicas? Conheça também as possibilidades de um setor que representa quase 2,5% do PIB brasileiro: a cultura.”

 

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