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Tudo sobre o Profice!

A Parnaxx preparou um especial sobre a Lei Estadual de Incentivo à Cultura do Paraná. 

Aqui no Blog Parnaxx, nós já abordamos as várias facetas da Lei de Incentivo à Cultura no âmbito federal de tributação. Conhecida popularmente por Lei Rouanet, esse mecanismo permite que empresas de lucro real abatam até 4% do imposto de renda, destinando este valor diretamente para projetos culturais da sua escolha. A ideia é que a partir dessa iniciativa, um parcela da receita da união seja direcionada para o fomento e acesso cultural, nos quatro cantos do país. 

Após a criação da Lei de Incentivo à Cultura, em 1992, iniciativas semelhantes começaram a ser aplicadas nas diferentes escalas de poder, estadual e municipal. Hoje vamos descobrir como esse processo acontece no estado Paraná, estado sede da Parnaxx. 

Programa de Fomento à Cultura do Estado (Profice)

O Profice foi criado em 2011 com o mesmo foco da Lei de Incentivo nacional, promover o acesso a bens e atividades culturais, porém focando especificamente nos municípios e empresas paranaenses.

Outra diferença reside no imposto em que a renúncia fiscal é aplicada. No caso do âmbito estadual do poder, a lei funciona por meio da dedução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O sistema do Profice funciona por meio de editais abertos a cada dois anos para cadastro de projetos, divididos nas áreas de artes visuais, audiovisual, circo, dança, literatura, livro e leitura, música, ópera, patrimônio cultural material e imaterial, povos, comunidades tradicionais e culturas populares e teatro. 

O primeiro edital foi em 2014 e teve mais de 170 projetos contemplados. No segundo, 2016-17, os investimentos chegaram a 25 milhões de reais, seguidos por 30 milhões em 2018-19. 

Após inscrito, o projeto passa pela avaliação dos pareceristas da Secretaria de Comunicação e Cultura do Estado e se aprovado está autorizado a receber o investimento de algum patrocinador em troca de contrapartidas de marca, relacionamento e responsabilidade social.

Quem pode patrocinar? 

Abaixo listamos quais são os requisitos para que uma empresa possa se valer da Profice para obter a renúncia fiscal:

  • CNPJ paranaense: a empresa tem que ser cadastrada e operar seus serviços no estado. 
  • Estar inscrita pelo Regime de Tributação Normal
  • Estar em situação regular perante a Fazenda Pública Estadual

Se cumprir esse checklist sua empresa poderá realizar o incentivo fiscal no projeto que mais se adeque ao seu perfil, agregando valor à marca. Após verificação junto à Receita Estadual, se está apta a participar e com qual valor, a empresa pode selecionar projetos que deseja incentivar no SisProfice e realizar o depósito do valor. Esse procedimento pode ser realizado mensalmente.

Já o valor disponível para incentivo, é calculado realizando a média do saldo devedor dos últimos 12 meses. A tabela abaixo mostra qual a porcentagem poderá ser destinada ao incentivo com base nesse valor médio:

E lembre-se: Profice também garante contrapartidas! Assim como a Lei Federal a escolha dos projetos também fica a cargo da empresa, podendo optar pelo projeto que mais garanta entregas para o patrocinador.

Se quiser saber mais sobre o Profice acesso a Lei completa aqui. E caso queira se tornar uma empresa incentivadora entre no Sisprofice através deste link. 

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