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CONHEÇA OS OBJETIVOS DE CADA UMA DAS LEIS FEDERAIS DE INCENTIVO E O QUE DEVE SER CONSIDERADO NA HORA DE SELECIONAR UM PROJETO PARA APOIAR

 

Aqui no Blog da Parnaxx nós já falamos sobre o que a responsabilidade social representa no mundo corporativo e apresentamos as modalidades de investimento possíveis através das leis de incentivo fiscal. Mas você sabe exatamente porque elas foram criadas e como fazer o direcionamento desses recursos? 

Iremos agora nos aprofundar um pouco mais nos objetivos e tipos de projeto compreendidos em cada modalidade de incentivo. Neste post iremos abordar a Lei de Incentivo à Cultura, Lei do Audiovisual, Fundo Nacional do Idoso e Lei do Esporte. Se você quer saber um pouco mais sobre como isso pode contribuir com a sua empresa siga conosco até o final! 

 

Leis Federais de Incentivo Fiscal

É sempre importante lembrar que existem outros tipos de incentivo ligados às tributações municipais e estaduais, mas como eles variam muito de acordo com cada região, iremos abordar aqui apenas as leis de incentivo federais. Atualmente, além da pessoa física, apenas as empresas tributadas através  de Lucro Real podem usufruir do incentivo. Nesse caso, a possibilidade de dedução fiscal total corresponde a até 9% do imposto devido – se utilizadas todas as modalidades. Veremos a seguir o funcionamento de cada uma delas.

 

Lei Federal de Incentivo à Cultura (LEI Nº 8.313)

A Lei Federal de Incentivo à Cultura foi sancionada no ano de 1991 e instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) com o objetivo principal de promover, estimular e valorizar a democratização do acesso à cultura no Brasil. São três os mecanismos utilizados para implementar o Pronac: o Fundo Nacional da Cultura (FNC), os Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e o Incentivo a Projetos Culturais. É nesse último que reside a possibilidade da renúncia fiscal através da Lei, que permite o abatimento de até 4% do imposto devido.

Dados do IBGE revelam que a maior parcela da população brasileira enfrenta sérios problemas no que diz respeito a um direito básico garantido pela constituição: o acesso à cultura. Até aqui nenhuma novidade, mas o que mais impressiona são os números. Segundo esse levantamento, os cinemas estão presentes em apenas 10% dos municípios, enquanto os museus aparecem e 25,9% das cidades e os teatros, por sua vez, em apenas 20% delas. Todo esse contexto, ligado às questões de desigualdade social, agravado pela crise econômica das famílias brasileiras, desenha um triste cenário da cultura no Brasil. Portanto, a Lei Federal de Incentivo à Cultura veio com o intuito de aumentar a oferta e a difusão cultural em todo o território nacional.

Por isso é tão importante o engajamento das empresas nesse processo. Ao escolher incentivar um projeto cultural, a companhia contribui diretamente com o estímulo e com a valorização da cultura, colabora com a construção de uma sociedade mais igualitária, fomenta a movimentação da economia e participa ativamente do progresso da nação como um todo. Além disso, diversos projetos culturais ainda entregam não só contrapartidas sociais, mas também podem oferecer contrapartidas diretamente ligadas aos interesses da empresa. 

Através da Lei de Incentivo à Cultura podem ser executados diversos tipos de projeto, que vão desde a produção de livros, restauração de bens históricos e apresentações itinerantes, até à manutenção de projetos de longo prazo, pesquisa e estudos na área da cultura e a produção de grandes eventos.

 

Lei do Audiovisual (LEI No 8.685

A Lei do Audiovisual foi instituída em 1993 com a intenção de impulsionar a produção cinematográfica independente através da Agência Nacional do Cinema (Ancine). A Lei permite que o empresário contribua tanto através da pessoa jurídica, com teto de 3% de investimento e mais 1% de patrocínio, quanto através da pessoa física, que permite a dedução de até 6% do imposto.

Um levantamento realizado pelo SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) no ano de 2016, concluiu que o impacto do incentivo em 2014 gerou mais de 98 mil empregos diretos, 10 mil indiretos e injetou na economia brasileira mais de 24 bilhões de reais. Além disso, esse incentivo permite à empresa investidora um retorno de até 25% sobre os resultados da comercialização do filme.

Apoiar uma produção cinematográfica independente nacional significa contribuir para a construção da identidade cultural brasileira, potencializa os valores histórico-culturais presentes em nossa sociedade e dá espaço de voz para produções que muitas vezes não sairiam do papel por falta de verbas. Assume-se assim um compromisso com o desenvolvimento de produtos audiovisuais de qualidade e proporciona uma facilitação ao consumo cinematográfico em território nacional. 

 

Fundo Nacional do Idoso (LEI Nº 12.213)

O incentivo foi criado com base no Estatuto do Idoso e tem por objetivo garantir e proteger, em sua totalidade, os direitos da pessoa idosa. Apesar de ter como base um imposto federal, os Fundos do Idoso funcionam de forma descentralizada, ou seja, cada estado e cada município devem ser responsáveis por seus determinados fundos. Cada unidade federativa fica responsável pela definição das regras, fiscalização, gestão e repasse dos recursos destinados ao Fundo. Nessa modalidade de incentivo, que permite a destinação de até 1% do imposto devido para pessoa jurídica e 6% para pessoa física, existem três mecanismos que a gerenciam: a captação centralizada, o modelo híbrido e a doação livre.

Nos fundos de captação centralizada, os recursos são depositados pelo doador diretamente na conta do fundo, sem possibilidade de indicar um programa ou projeto de preferência. Nesse modelo, é realizada uma chamada pública para definição de quais projetos serão executados de acordo com a disponibilidade dos recursos mobilizados. Já quando a doação livre é o mecanismo de referência, as empresas fazem a doação e escolhem uma organização ou projeto específico que receberá os recursos destinados. Vale ressaltar que este é um modelo que está em desacordo com o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) e os municípios que ainda adotam esse modelo devem se readequar à legislação vigente. 

As melhores práticas no que diz respeito ao incentivo através do Fundo do Idoso estão ligadas aos modelos híbridos. Nesse caso, as empresas fazem o depósito do recurso na conta do Fundo e indicam um projeto que será financiado pela doação. No entanto, o projeto deve ser previamente analisado e aprovado pelos Conselhos municipais ou estaduais através de chamamento público. Assim, somente os projetos que possuem alinhamento com os determinados planos locais de trabalho destinados idosos irão receber os recursos, ou seja, o apoio fica direcionado para as ações prioritárias e mais estratégicas que compõe as políticas públicas. 

 

Lei de Incentivo ao Esporte (LEI Nº 11.438)

Foi apenas no ano de 2007 que entrou em vigor a Lei no 11.438, um importante instrumento para o desenvolvimento do esporte brasileiro em diversos níveis. Segundo dados da Rede Nacional do Esporte, até o ano de 2016 a lei destinou mais de 1,8 bilhão de reais para as três vertentes contempladas pelo incentivo: esportes como lazer, como instrumento de educação e ao esporte de alto rendimento. Assim como os outros incentivos, a destinação de pessoa física fica sujeita ao teto de 6% do imposto devido, e as empresas podem doar até 1%.

O esporte está diretamente ligado ao desenvolvimento social e à promoção da saúde, além de também fazer parte de tudo aquilo que engloba a identidade cultural de um país. Entende-se assim, que a Lei de Incentivo ao Esporte tem um papel fundamental na manutenção de projetos esportivos no país, por qualquer que seja sua categoria. Ao redor do Brasil, são diversas as iniciativas que utilizam o esporte como forma de integração social, promotor do bem estar e da saúde física e mental, como mecanismo de proteção e desenvolvimento de jovens e adolescentes em regiões socialmente fragilizadas, como motivo de esperança e como oportunidade para mudar de vida. 

 

Parando por aqui

É muita informação, né? Agora você já entendeu o objetivo e o funcionamento de algumas modalidades de incentivo fiscal, mas não terminamos por aqui. Ainda existem outras três modalidades de incentivo fiscal: PRONAS, PRONON e Fundo da Criança e do Adolescente, mas falaremos sobre elas mais adiante aqui no nosso blog!  

 

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